(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO SEMI-ACABADO PARA O REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997000656

Dados do pedido

Número

PI9702060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1997

Publicação

09/06/1998

PCT

EP1997000656

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/97
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto09/08/16

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 09/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. B. (pessoa física)

DE

Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 05 806.6 · 16/02/1996

DE

196 32 353.3 · 10/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO SEMIACABADO PARA O REVESTIMENTO DE SUPERFÍCIES" . A invenção consiste num elemento de construção semiacabado para o revestimento de superfícies compreendendo uma chapa de vidro e uma camada de argamassa composta em um lado da chapa de vidro, sendo a camada de argamassa constítuida de um agregado neutro finamente dividido e cimento, e a qual é preparada com uma dispersão aquosa derivada de ácido. O derivado de ácido poliacrílico tendo um decremento logarítmico, determinado de acordo com DIN 53445, que mostra temperatura Celsius abaixo de 0ºC. A argamassa composta na chapa de vidro é endurecida com falta de água de hidratação. A união com a superfície a ser revestida será estabelecida através do contato da camada de argamassa composta do elemento de construção semiacabado com com concreto preparado e endurecendo, ou através de uma também chamada cola de ladrilho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2016

RPI 2379

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

26/04/2016

RPI 2364

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

23/05/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/05/2005

RPI 1792

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/1998

RPI 1433

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.