Indeferimento
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no disposto Arts. 8º, 11º e 37 da Lei 9279 de 14/05/96.
25/02/2003
RPI 1677
Dados do pedido
Número
PI9702025Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 25/02/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dissoltex Indústria Química Ltda
SP, BR
Inventores
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção para "PROCESSO DE CURTIMENTO DE COUROS, UTILIZANDO-SE COMO BASE [3-HIDRÓXIDO DE BUTANAL] ALDOL". Utiliza-se para tal o [3-Hidróxido de Butanol] Aldol, cuja ração suave com o Colágeno permite eliminar a necessidade de uma piquelagem prévia. A reação do Aldol com os grupos amínicos da proteína, é a responsável pelo deslocamento citado. Nesse processo, os couros (produtos finais) ora produzidos são macios, com pouca elasticidade, tem flor fina e lisa, apresentam tingimentos uniformes e intensos com alto brilho. A densidade é menor que em Couros curtidos por processos tradicionais, o que é conveniente para a produção de nappas em geral. Isso resulta da não utilização de píquel no processo, evitando o risco de hidrólise ácida, eliminando a formação de rugas nas barrigas e reduzindo as rugas do pescoço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido o presente pedido com base no disposto Arts. 8º, 11º e 37 da Lei 9279 de 14/05/96.
25/02/2003
RPI 1677
#7.1
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#3.2
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