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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
30/10/2007
RPI 1921
Dados do pedido
Número
PI9701953Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/10/2007 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. Hoffmann-La Roche Ag.
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
W. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
961065984(EP) · 26/04/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE LIPSTATINA E TETRA-HIDROLIPSTATINA" . Processo para a produção fermentativa de lipstatina, cujo processo compreende a) cultivar aerobicamente um microorganismo da ordem de actinomicetes, que produz lipstatina num meio de cultura aquoso, que é substancialmente isento de gorduras e óleos, e que contém fontes de nitrogênio e carbono apropriadas e sais inorgânicos até a fase de crescimento inicial ser substancialmente finalizada e tenha sido produzida suficiente massa celular, e b) adicionar ao caldo de ácido linoléico, opcionalmente junto com ácido caprílico [onde uma parte ou a totalidade do ácido linoléico e/ou do ácido caprílico pode ser substituída pelo(s) éster(es) e/ou sal (sais) correspondentes], e N-formil-L-leucina ou de preferência L-leucina, o ácido linoléico ou o(s) seu(s) éster(es) ou sal (sais) sendo estabilizado(s) por um antioxidante. Lipstatina pode ser isolada do caldo e hidrogenada em tetra-hidrolipstatina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
30/10/2007
RPI 1921
#12.2
23/01/2007
RPI 1881
#9.2
De acordo com o Artigo 37 da LPI Lei nº9.279 de 14 de maio de 1996 concluímos o exame indeferindo o presente pedido com base no artigo 229 da Lei nº 10.196 de 14 de fevereiro de 2001.
24/10/2006
RPI 1868
#7.1
27/06/2006
RPI 1851
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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