(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"APARELHO DE EXPOSIÇÃO DE TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS (CRT)"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Display Devices Co., Ltd.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

96-9440 · 26/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: APARELHO DE EXPOSIÇÃO DE TUBOS DE RAIOS CATÓDICOS (CRT). É provido um aparelho de exposição de painel de tubo de raios catódicos (CRT) para expor painéis CRT de diferentes tamanhos. O aparelho de exposição CRT inclui uma armação de base, uma fonte de luz instalada na armação de base, uma armação móvel instalada acima da fonte de luz tendo um primeiro furo, um dispositivo móvel para mover a armação móvem em relação à armação de base, uma lente de exposição instalada entre a fonte de luz e a armação móvel para controlar o ângulo de irradiaçãoda luz da fonte de luz, uma armação auxiliar tendo um segundo furo correspondendo ao primeiro furo da armação móvel, o segundo furo sendo menor do que o primeiro furo, a armação auxiliar sendo instalada na armação móvel para ser destacável para controlar a distância entre o painel a ser assentado na mesma e a fonte de luz. Assim, o aparelho de exposição pode expor facilmente painéis de vários tamanhos, usando uma ou várias armações auxiliares dentro de um curto período de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/03/2005

RPI 1782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2004

RPI 1753

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/1997

RPI 1388

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.