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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CONTROLAR A OPERAÇÃO DE COZIMENTO DE UM FORNO DE MICROONDAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics INC.

KR

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Inventores

W. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

S/N 12278/1996 · 22/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO PARA CONTROLAR A OPERAÇÃO DE COZIMENTO DE UM FORNOS DE MICROONDAS". Trata-se de um aparelho para controlar uma operação de cozimento de um forno de microondas equipado com um dispositivo de aquecimento montado de forma pivotável entre posições horizontal e vertical, o referido aparelho sendo capaz de obter uma operação de cozimento eficiente dependendo da condição de um objeto destinado a ser cozinhado. O aparelho inclui uma unidade de sensor de posição de dispositivo de aquecimento par detectar a posição atual do dispositivo de aquecimento, uma memória ROM para armazenamento de dados de cozimento associados com posições do dispositivo de aquecimento respectivamente equiparadas a vários tipos de objetos destinados a serem cozinhados, e um microprocessador para controlar uma operação de cozimento, com base em um sinal de saída de uma unidade detetora de posição de dispositivo de aquecimento indicativo da posição detectada do dispositivo de aquecimento e dados de cozimento da memória ROM indicativos de uma posição requerida do dispositivo de aquecimento. O aparelho inclui igualmente uma unidade de alarme para geração de um sinal de erro quando a posição detectada do dispositivo de aquecimento não corresponde à posição requerida do dispositivo de aquecimento. A unidade de detecção de posição de dispositivo de aquecimento inclui um elemento de came operacionalmente acoplado ao dispositivo de aquecimento para rodar de acordo com um movimento pivotante do dispositivo de aquecimento, e um microcomutador adaptado para gerar um sinal de ON (LIGADO) ou OFF ( DESLIGADO) dependendo de uma posição após rotação do elemento de came.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

09/03/2011

RPI 2096

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.

12/01/2010

RPI 2036

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à RPI 1984 de 13.01.2009, despacho 7.1, devolvo 15 (quinze) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.

30/06/2009

RPI 2008

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/01/2009

RPI 1984

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação H05B 6/64 para H05B 6/64; H05B 6/68

11/09/2007

RPI 1914

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/1997

RPI 1388

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