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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O LEVANTAMENTO DE UMA PLATAFORMA MARÍTIMA DA SUB-ESTRUTURA E CORPO FLUTUANTE ADEQUADO PARA ESTE PROCESSO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Allseas Group S.A.

CH

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Inventores

A. D. (pessoa física)

NL

K. G. (pessoa física)

NL

P. J. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1002938 · 24/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: PROCESSO PARA O LEVANTAMENTO DE UMA PLATAFORMA MARÍTIMA DA SUB-ESTRUTURA E CORPO FLUTUANTE ADEQUADO PARA ESTE PROCESSO. Um processo para o levantamento de uma plataforma ou construção marítima semelhante da sub-estrutura, no qual é usado pelo menos um corpo flutuante, no qual: -o corpo flutuante é fixado a uma parte da sub-estrutura, -o corpo flutuante é dotado de flutuabilidade pela remoção de parte da água, -uma separação sendo realizada na sub-estrutura abaixo do ponto de conexão entre o corpo flutuante e a sub-estrutura, -flutuabilidade do corpo flutuante é aumentada pela remoção de mais água, e o, ou cada corpo flutuante com uma parte da plataforma fixada ao mesmo é movida uma localização final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

204

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS. @ Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.

05/07/2005

RPI 1800

205

Requerente: Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás.@ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

30/09/2003

RPI 1708

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRÁS- Petição n.º 008486 de 19/02/2003

01/04/2003

RPI 1682

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/1997

RPI 1387

Monitoramento de patentes

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