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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR RESINA DE VINILA E SEU USO COMO UM AGENTE ANTIESPUMANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701886

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kuraray Co., Ltd.

JP

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Inventores

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

97881/1996 · 19/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUZIR RESINA DE VINILA" . A invenção descreve um processo para produzir uma resina de vinila por polimerização de suspensão de um composto de vinila na presença de um agente de suspensão (A), que compreende o uso de um recipiente de polimerização equipado com um condensador de refluxo e adicionando um álcool de polivinila (B) com um grau de hidrólise de, no máximo 85% em mol, em uma quantidade de 0,001 a 0,5 parte por peso com base em 100 partes por peso do referido composto de vinila quando uma conversão de polimerização estiver na faixa de 30 a 90%. De acordo com a presente invenção, é obtido um processo para produzir uma resina de vinila que tem uma alta densidade de massa, que é excelente em efeito antiespumante contra a espuma seca que é gerada no período intermediário a final da polimerização de suspensão em um recipiente de polimerização equipado com um condensador de refluxo, que tem uma excelente produtividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

08/09/2004

RPI 1757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/1997

RPI 1387

Monitoramento de patentes

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