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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ATERRAMENTO ELÉTRICO PARA UM CABO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO, CONJUNTO PARA FIXAÇÃO DE UM FIO TERRA A UM CABO DE TRANSMISSÃO E PROCESSO PARA PROPORCIONAR ATERRAMENTO ELÉTRICO A UM CONDUTOR.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/1997

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

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Inventores

F. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

635524 · 22/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CONJUNTO DE ATERRAMENTO PARA CABO DE LINHA DE TRANSMISSÃO" . A presente invenção refere-se a um conjunto para aterrar um condutor de um cabo de linha de transmissão que inclui um grampo, um prendendor e alojamento. O cabo tem uma parte de sua camisa externa removida revelando uma seção exposta do condutor. O grampo tem uma parte de fulcro e é acoplado com o cabo de terra. O grampo genericamente tem uma forma em 'C' e circunda uma parte da seção exposta do condutor. O prendendor inclui um elemento de montagem que é pivotantemente montado sobre a parte de fulcro do grampo para permitir a rotação do prendedor entre uma posição aberta e uma posição fechada. Na posição fechada, o prendendor entra em contato como grampo de modo a forçar o grampo a entrar em contato hermético com a seção exposta do condutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.20

A petição nº 020070014472, de 05/02/2007, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

01/09/2020

RPI 2591

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/09/2008

RPI 1969

6.9

Referente a RPI 1940 de 11/03/2008Código de despacho: 6.1

22/04/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2008

RPI 1943

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2008

RPI 1940

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H01R 4/28; H01R 3/00; H01R 43/00 para HO1R 4/64; H01R 4/66; H02G 15/08

17/07/2007

RPI 1906

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2007

RPI 1905

15.24

10/04/2007

RPI 1892

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/1997

RPI 1387

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