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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA PROIBIR A REPRODUÇÃO DE UM SINAL DE VÍDEO ANALÓGICO E MEIO DE GRAVAÇÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/1997

Publicação

11/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/97
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Expirado15/12/20

Carta-patente expirada em 15/12/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

PO8-120887 · 18/04/1996

JP

PO8-150129 · 22/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO E PROCESSO PARA PROIBIR A REPRODUÇÃO DE UM SINAL DE VÍDEO ANALÓGICO E MEIO DE GRAVAÇÃO". Sinais de arrebentamento regulares da linha de vídeo (n+0) até a linha (n+3) são substituídos por sinais de arrebentamento modificados, que funcionam como sinais de proibição de cópia. A fase dos sinais de arrebentamento modificados é controlada controlando-se pelo menos um dos vetores ortogonais nos quais a fase do sinal de arrebentamento regular é resolvida, e o vetor de fase dos sinais de arrebentamento modificados é igual ao valor médio do vetor de fase dos sinais de arrebentamento regulares nas linhas de (n+0) até (n+3). O vetor de fase do sinal de arrebentamento modificado na linha (n+2) exibe uma diferença de fase de 135° do vetor de fase do sinal de arrebentamento regular original nessa linha e provoca distúrbios de imagem quando o sinal de vídeo assim modificado é gravado e reproduzido por um VCR. O vetor de fase do sinal de arrebentamento modificado em cada uma das linhas (n+0),(n+1) e (n+3) exibe uma diferença tão pequena quanto 45° do vetor de fase do sinal de arrebentamento regular original nessas linhas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 03.11.2020

15/12/2020

RPI 2606

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

02/02/2010

RPI 2039

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1998

RPI 1442

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/1997

RPI 1388

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