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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE SEGURANÇA PARA UM VEÍCULO COM UM BANCO RETIRÁVEL, SOBRETUDO O BANCO DE PASSAGEIRO ACOMPANHANTE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 11/12/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. A. (pessoa física)

DE

Daimlerchrysler AG

DE

M. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. H. (pessoa física)

DE

F. Z. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Pantente de Inveção: "INSTALAÇÃO DE SEGURANÇA PARA UM VEÍCULO COM UM BANCO RETIRÁVEL, SOBRETUDO O BANCO DE PASSAGEIRO ACOMPANHANTE" . A invenção refere-se a uma instalação de segurança para um veículo com um banco retirável, sobretudo do banco do passageiro acompanhante e com uma instalação de retenção para trás-passageiro conjugada ao banco. Além disso está prevista uma instalação de identificação-ocupação do banco disposta ao lado do banco, que reconhece diversas ocupações de bancos, sobretudo com uma pessoa ou com um banco de criança e emite um sinal de estado ocupação de banco correspondente através de um ponto de separação de sinais, para o dispositivo de comando de ativação disposto ao lado do veículo, o qual leva em conta o estado de ocupação do banco por ocasição da emissão do sinal de ativação, sobretudo para estabelecer a proporção de uma ativação da instalação de retenção para trás. De acordo com a invenção está prevista uma instalação de identificação-montagem de banco, que reconhece a montagem correta do banco e emite um sinal de estado-montagem do banco correspondente para o dispositivo de comando de ativação. Este sinal de estado permite ao dispositivo de comando de ativação abranger, através de enlace lógico com um outro sinal de estado que indica a transmissão de sinal regulamentar ao ponto de separação de sinais, a presença ou a ausencia real do banco e também estados de falha distintos permitindo, em caso de um acidente crítico, aplicar correspondentemente o sinal de ativação permitindo no caso de um acidente crítico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

31/12/2002

RPI 1669

Deferimento

#9.1

11/12/2001

RPI 1614

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Transferência deferida

#25.1

Transferido por incorporação de: Daimler-Benz Aktiengesellschaft

15/08/2000

RPI 1545

Transferência deferida

#25.1

Transferido por fusão de: Mercedes-Benz Aktiengesellschaft

04/05/1999

RPI 1478

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

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