Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção - de acordo como art. 8º da LPI.
28/09/2004
RPI 1760
Dados do pedido
Número
PI9701746Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 28/09/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO DE SEPARAÇÃO E APROVEITAMENTO DE PARTÍCULAS FINAS E MICROSCOPICAS CONTIDAS NA LAMA GERADA PELA LIMPEZA DOS GASES DE ACIARIA POR PROCESSO DE LAVAGEM COM AGITAÇÃO MECÂNICA". O presente pedido se refere a um processo de separação com aproveitamento das partículas metálicas finas microscópicas que estão contidas na lama gerada à partir dos finos prozuzidos nos processos de fabricação de aço, considerados como rejeito industrial, e com um custo elevado de estocagem e manuseio. Processo este, que se indentifica por tratar esta lama diretamente à partir da limpeza dos gases, ou à partir de qualquer outro processo posteiror a esta limpeza, de modo a transformar esta lama em uma polpa, com fluidez e concentração adequadas, e em seguida pomover lavagem, com agitação mecânica destas partículas, por métodos tais como movimentação de pás ou hélices, bombas hidráulicas, aeração, campo magnético, ou por movimentos de translação e/ou rotação do próprio recipiente. As partículas metálicas produzidas, tanto as arrastadas pelo fluxo da lavagem como as sedimentadas no reservatório, devem ser, em seguida, encaminhadas aos processos tradicionais de concentração e recuperação para alcançarem o teor metálico desejado. Estas partículas depois de separadas e concentradas servem prontamente a vários processos tais como,a sinterização, briquetagem, pelotização, metalurgia do pó, e jateamento abrasivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção - de acordo como art. 8º da LPI.
28/09/2004
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#7.1
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