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Dado oficial do INPI

"APARELHO E PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UMA ESTRUTURA ALVEOLADA A PARTIR DE UM MATERIAL"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-111916 · 08/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "APARELHO E PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UMA ESTRUTURA ALVEOLADA A PARTIR DE UM MATERIAL". Aparelho e processo para a formação de uma estrutura alveolada suscetível de ajustar a velocidade de formação de uma cobertura ou revestimento externo da estrutura alveolada, desse modo prevenindo a presença de defeitos na cobertura. O aparelho de formação é constituído por uma fieira (10) dotada de fendas (11) para a formação de uma estrutura alveolada e por um anel guia (2) disposto a jusante da fieira (10). O anel guia inclui uma abertura com uma borda interna (21) e inclui em uma posição a montante da borda uma parte de poça (22) para a formação de uma cobertura da estrutura alveolada. Um controlador de temperatura (3) é previsto no anel guia para controlar o aquecimento ou o resfriamento de um material cerâmico alojado na parte de poça (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/08/2003

RPI 1702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2003

RPI 1672

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeç~es, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

13/02/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

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