Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/04/2017
18/04/2017
RPI 2415
Dados do pedido
Número
PI9701718Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 18/04/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
RJ, BR
Inventores
A. W. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção para "VÁLVULA QUEBRA-VÁCUO PARA TETOS FLUTUANTES DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS" . Refere-se a presente invenção a um dispostivo empregado em tetos flutuantes de tanques de armazenamento de líquidos e destinado a evitar a formação de vácuo entre a camada de líquido armazenado e o teto flutuante. Mais particularmente, o dispositivo da invenção destina-se a tanques de armazenamento de líquido que tenham alturas de operação bem menor que a altura de manutenção. Há duas possibilidades de acionamento para o dispositivo objeto da invenção. Quando o teto flutuante encontra-se na condição de operação e atinge a altura mínima de operação, um batente inferior de uma haste deslizante toca em um topador inferior do corpo do dispositivo, causando a abertura do dispositivo. Quando o teto flutuante é colocado na condição de manutenção, utiliza-se um pino travamento para fixar rigidamente a haste deslizante ao corpo do dispositivo, o que possibilita a abertura do conjunto quando o teto flutuante atinge a altura de manutenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/04/2017
18/04/2017
RPI 2415
#16.1
19/08/2003
RPI 1702
#9.1
17/06/2003
RPI 1693
#6.1
10/09/2002
RPI 1653
#9.1.2
Referente à RPI 1642 de 25/06/02.
10/09/2002
RPI 1653
#9.1
25/06/2002
RPI 1642
#3.1
03/11/1998
RPI 1452
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.