Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
14/10/2003
RPI 1710
Dados do pedido
Número
PI9701709Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 14/10/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "PROCESSO DE DESAGREGAÇÃO OU DESUNIÃO DE PARTÍCULAS DE PROPRIEDADES FÍSICAS E/OU QUÍMICAS SEMELHANTES, DE NATUREZA MINERALÓGICA, INDUSTRIAL OU METALÚRGICA" .O presente pedido se refere à aplicação de ondas ultra-sônicas sobre um material transformado em polpa, com a finalidade de cominuí-lo. O material que se deseja bombardear com ultra-som, pode ser proveniente, direta ou indiretamente, de processos mineralógicos, industrial e/ou metalúrgico. A transformação do material em polpa, é feita adicionando ou retirando água até que se torne uma polpa adequada ao processo de bombeamento ultra-sônico. A polpa é então levada a um recipiente onde será bombardeada pelas ondas ultra-sônicas. Este bombardeamento fará com que as partículas se desagreguem, levando-as a uma menor granulometria e maior homogeneidade. O processo pode se dar com agitação mecânica ou não, dependendo da facilidade com que as partículas a serem desagregadas respondam ao bombardeamento ultra-sônico. As partículas obtidas após a desagregação serão encaminhadas aos processos de recuperação ou concentração posteriores, tais como, peneiramento, jigagem, classificador espiral, flotação, ou ciclones, de acordo com sua composição e ao fim ao que se prestarem. A concentração e a recuperação destas partículas se dará por processos convencionais, conforme se deseje tratá-las, isto no entanto não interfere no processo de desagregação por bombardeamento ultra-sônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
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