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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DESAGREGAÇÃO OU DESUNIÃO DE PARTÍCULAS DE PROPRIEDADES FÍSICAS E/OU QUÍMICAS DIFERENTES, CONSTITUINTES DE UM AGREGADO DE NATUREZA MINERALÓGICA, SUBPRODUTOS OU REJEITOS INDUSTRIAIS OU METALÚRGICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701708

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/1997

Publicação

17/11/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/03/97
  2. Publicação17/11/98
  3. Exame
  4. Indeferido14/10/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 14/10/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

G. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "PROCESSO DE DESAGREGAÇÃO OU DESUNIÃO DE PARTÍCULAS DE PROPRIEDADES FÍSICAS E/OU QUÍMICAS DIFERENTES, CONSTITUINTES DE UM AGREGADO DE NATUREZA MINERALÓGICA, SUBPRODUTOS OU REJEITOS INDUSTRIAIS OU METALÚRGICOS". O presente pedido se refere à aplicação de ondas ultra-sônicas sobre uma polpa, com a finalidade de desagregação ou desunião das partículas que a compõem. O agregado que se deseja bombardear com ultra-som, pode ser proveniente, direta ou indiretamente, de processos mineralógicos, para em seguida ser encaminho a desagregação pelo bombardeamento ultra-sônico; pode ainda ser algum tipo de rejeito ou subproduto industrial, ou metalúrgico, sob a forma agregada, que se deseje desunir as partículas que o compõem. O agregado que se deseja desagregar passa por uma transformação em polpa, isto é feito adicionando ou retirado água até que se torne uma polpa adequada ao processo de bomberamento ultra-sônico. A polpa é então levada a um recipiente onde será bombardeada pelas ondas ultra-sônicas. Este bombardeamento fará com que a as partículas se desagregam, possibilitando um melhor rendimento nos processos convencionais posteriores que visem a sua concentração e/ou recuperação. O processo pode ser dar com agitação mecânica ou não, dependendo da facilidade com que as partículas a serem desagregadas respondam ao bombardeamento ultra-sônico. As partículas obtidas após a desagregação serão encaminhadas aos processos de recuperação ou concentração posteriores, tais como, peneiramento, tais como, peneiramento, jigagem, classificador espiral, flotação, ou ciclones, de acordo com sua composição e ao fim ao que se prestarem . A concentração e a recuperação destas partículas se dará por processos convencionais de cominuição e concentração, conforme se deseje tratá-las, isto no entanto não interfere no processo de desagregação por bombardeamento ultra-sônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

14/10/2003

RPI 1710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2003

RPI 1674

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/1998

RPI 1454

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

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