Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/12
25/08/2015
RPI 2329
Dados do pedido
Número
PI9701598Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/04/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "INTERRUPTOR AUTO-AJUSTÁVEL PARA PORTAS, CAPÔS E PORTA-MALAS DE VEÍCULOS" , constituído por uma carcaça cilíndrica (1) provida de flange anterior (2) portadora em sua parte externa de terminal de contato (3), carcaça esta dotada de vazamento central (4) em sua parede de fundo, estando montado nesta carcaças telescopicamente um pino acionante (5) passante no dito vazamento e portador em sua extremidade externa de um borne de contato (6), pino este dotado em um ponto intermediário de seu corpo de uma saliência contornante (7) que serve de apoio para uma mola helicoidal (8) que envolve a parte anterior do pino acionante (5); sendo que o referido pino acionante (5) apresenta em sua parte superior uma cavidade longitudinal (9) dotada superiormente de curta aba saliente (10), pela qual este pino é mantido de forma conectada e telescópica em uma cápsula acionadora (11) provida internamente de pino de guia (12), o qual é envolvido por uma mola helicoidal (13) disposta entre a parede de fundo da cavidade (9) e a parede superior da cápsula acionadora (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/12
25/08/2015
RPI 2329
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
03/11/1998
RPI 1452
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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