Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
PI9701591Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
P08-104079 · 29/03/1996
JP
P08-104080 · 29/03/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "APARELHO E PROCESSO DE CARREGAMENTO PARA CONTROLE, DE MODO A CARREGAR UMA BATERIA SECUNDÁRIA". Um aparelho de carga para controle, de modo a carregar uma bateria secundária ligada por corrente constante, que é igual a ou menor do que uma tensão constante, e carregar a bateria secundária por uma tensão constante, que é igual a ou menor do que a corrente constante, quando uma tensão do terminal da bateria secundária aumenta para a tensão constante, compreendendo: um dispositivo de comutação para desligar a corrente de carga por um determinado período; um dispositivo de comparação para comparar uma diferença de tensão entre a primeira tensão em um lado da fonte de energia do que o dispositivo de comutação, quando a corrente de carga é desligada e uma segunda tensão no lado da bateria secundária com uma primeira tensão de referência; e um dispositivo de controle para interromper a carga ou sinalizar um final a carga, de acordo com o resultado de comparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/09/2010
RPI 2072
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art.8°combinado com o Art.13 da LPI
27/04/2010
RPI 2051
#7.1
11/08/2009
RPI 2014
#6.1
02/12/2008
RPI 1978
#15.11
Alterada a Classificação de Int.Cl. H01M 10/44; H02J 7/00 para Int.Cl. 2007.01 H02J 7/10; H01M 10/44
30/10/2007
RPI 1921
#6.1
23/10/2007
RPI 1920
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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