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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/05/2015
RPI 2315
Dados do pedido
Número
PI9701570Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. V. (pessoa física)
SP, BR
Silvestre Labs Química e Farmacêutica Ltda.
RJ, BR
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
B. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção de "PREPARADO DE FIBRAS RECONSTITUÍDAS DE COLÁGENO, COM GRAU ELEVADO DE AUTO-AGREGAÇÃO, CRISTALINAS E COM ARRANJO HELICOIDAL SÍMILE AO NATURAL, PARA MÚLTIPLOS FINS E PARA FORMAR COM HIDROXIAPATITA ÓSSEA UM COMPLEXO PARA IMPLANTES ÓSSEOS". Trata a presente de invenção de um processo e para preparo de fibras reconstituídas de colágeno, onde são utilizados tendões bovinos obtidos em matadouros, onde o processo incia-se com a uma remoção de gorduda e restos musculares, seguido de imersão dos tendões em solução de hipoclorito de sódio a 1% por 2 horas a 4-8 graus centígrados, sendo em seguida os tendões cortados em fragmentos de 1 a 1,5 cm dependendo da posição do zig-zag do crimp,. e através de uma solução de CaCl~ 2~ a 1M ou 2M (500 ml. de solução para 100g de fragmentos de tendão) é feita a extração de glicanas ácidas e de glicoproteínas não estruturais é feito por uma por cerca de 7 hora, sendo em seguida os fragmentos lavados por 2 horas com troca de água por 2 vêzes, enquanto que por fim os fragmentos são mergulhados em uma solução de EDTA a 1% pH7 (500 ml de solução para 100g de fragmentos de tendão)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/05/2015
RPI 2315
#12.2
25/03/2014
RPI 2255
Requerente da Devolução de Prazo: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a partir desta notificação.[140]
13/11/2012
RPI 2184
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
30/12/2008
RPI 1982
#9.2
Tendo em vista que não foram apresentados argumentos técnicos considerados pertinentes, de acordo com o Artigo 37 da LPI 9.279/96 e com base no artigo 229-A da Lei nº 10.196 de 14 de fevereiro de 2001, decido pelo indeferimento do presente pedido.
03/06/2008
RPI 1952
#25.1
Transferido de: Benedicto de Campos Vidal
21/02/2007
RPI 1885
#7.1
25/04/2006
RPI 1842
#3.1
17/11/1998
RPI 1454
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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Monitoramento de patentes
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