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Dado oficial do INPI

GUARDA DE CORRENTE PARA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1997

Publicação

11/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/97
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha (Honda Motor Co. Ltd.)

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-076030 · 29/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GUARDA DE CORRENTE PARA MOTOCICLETA" . Guarda de corrente do tipo de cobertura total (3) é dividida verticalmente em uma guarda superior (4) e uma guarda inferior (5), cada uma das quais é feita de uma resina. Com relação às porções das guardas superior e inferior que se encontram, as paredes laterais externas das porções intermediárias têm porções em garfo (34), (44), no interior das quais placas intermediárias de inserção (23), fornecidas sobre braços tubulares (13a) de um braço traseiro oscilante (2), devem ser inseridas, e as paredes internas das porções intermediárias têm uma porção de engatamento que inclui um furo de engatamento e uma garra de engatamento (45). As porções terminais traseiras das guardas superior e inferior, são suportadas de maneira flutuante por parafusos de rosqueamento escalonados (63), que passam através de rasgos (36), (46) através de elementos anéis de borracha (62), em furos rosqueados (25), (26) da peça terminal (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

16.3

"Referente ao item (30) da RPI 1698 de 22/07/2003"

02/09/2003

RPI 1704

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1998

RPI 1442

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/1997

RPI 1385

Monitoramento de patentes

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