Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02J 9/06; H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9701265Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Motorola, Inc.
US
Motorola Mobility, Inc.
US
Motorola Solutions, Inc.
US
Inventores
G. B. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/614.604 · 13/03/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção de "CIRCUITO DE COMUTAÇÃO DE FONTE DE ENERGIA PARA TELEFONE PORTÁTIL" . Circuito de comutação (30) em um telefone portátil conecta uma porta de um transistor (Q1) de efeito de campo a uma voltagem abaixo da voltagem limite de porta transistor quando a voltagem em um primeiro terminal de fonte de energia cai abaixo de uma voltagem limite, dessa forma desconectando o primeiro terminal (B) de fonte de energia de um terminal (B+) de entrada de energia de telefone portátil e conectando um segundo terminal (A) de fonte de energia ao terminal (B+) de entrada de energia. A voltagem limite é ajustada em uma voltagem acima da voltagem de fornecimento mínimo do telefone portátil. O primeiro terminal de fonte de energia pode ser conectado a uma bateria principal e o segundo terminal de fonte de energia pode ser conectado a um adptador de tal como um adaptador de eliminador de bateria, adaptador de mãos livres, ou adaptador de transceptor móvel. Esse circuito de comutação impede que uma chamada em andamento seja desconectada quando as fontes de energia são comutadas durante uma rajada de GSM.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02J 9/06; H04Q 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2426 de 04/07/2017.
06/03/2018
RPI 2461
#8.6
Referente às 19ª e 20ª anuidades.
04/07/2017
RPI 2426
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130025838 de28/03/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2094 de 22/02/2011.
20/06/2017
RPI 2424
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
17/09/2013
RPI 2228
#25.1
02/01/2013
RPI 2191
#25.4
18/12/2012
RPI 2189
#12.2
30/08/2011
RPI 2121
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
22/02/2011
RPI 2094
#7.1
05/01/2010
RPI 2035
#6.1
16/12/2008
RPI 1980
#15.11
AAlterada para Int.Cl.2008.04 - H02J , H04Q 7/32
02/12/2008
RPI 1978
#6.1
26/12/2007
RPI 1929
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#3.1
10/11/1998
RPI 1453
#2.1
10/06/1997
RPI 1384
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