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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE COMUTAÇÃO DE FONTE DE ENERGIA PARA TELEFONE PORTÁTIL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

Motorola Mobility, Inc.

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/614.604 · 13/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção de "CIRCUITO DE COMUTAÇÃO DE FONTE DE ENERGIA PARA TELEFONE PORTÁTIL" . Circuito de comutação (30) em um telefone portátil conecta uma porta de um transistor (Q1) de efeito de campo a uma voltagem abaixo da voltagem limite de porta transistor quando a voltagem em um primeiro terminal de fonte de energia cai abaixo de uma voltagem limite, dessa forma desconectando o primeiro terminal (B) de fonte de energia de um terminal (B+) de entrada de energia de telefone portátil e conectando um segundo terminal (A) de fonte de energia ao terminal (B+) de entrada de energia. A voltagem limite é ajustada em uma voltagem acima da voltagem de fornecimento mínimo do telefone portátil. O primeiro terminal de fonte de energia pode ser conectado a uma bateria principal e o segundo terminal de fonte de energia pode ser conectado a um adptador de tal como um adaptador de eliminador de bateria, adaptador de mãos livres, ou adaptador de transceptor móvel. Esse circuito de comutação impede que uma chamada em andamento seja desconectada quando as fontes de energia são comutadas durante uma rajada de GSM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02J 9/06; H04Q 7/32.

27/03/2018

RPI 2464

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2426 de 04/07/2017.

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 19ª e 20ª anuidades.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020130025838 de28/03/2013, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2094 de 22/02/2011.

20/06/2017

RPI 2424

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

17/09/2013

RPI 2228

Transferência deferida

#25.1

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de nome deferida

#25.4

18/12/2012

RPI 2189

Petição de recurso

#12.2

30/08/2011

RPI 2121

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI

22/02/2011

RPI 2094

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/01/2010

RPI 2035

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/12/2008

RPI 1980

Republicação - classificação IPC

#15.11

AAlterada para Int.Cl.2008.04 - H02J , H04Q 7/32

02/12/2008

RPI 1978

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2007

RPI 1929

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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