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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAR UM MATERIAL DE COURO CURTIDO E MATERIAL DE COURO RECURTIDO.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/1997

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/97
  2. Publicação18/08/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rohm And Haas Company

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

J. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/013620 · 11/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE TRATAR UM MATERIAL DE COURO CURTIDO DE COURO RECURTIDO". A presente invenção é direcionada a um processo e tratar material de couro curtido para melhorar sua característica de expressão de cor. O presente fornece para utilizar um polímero anfótero de dois estágios, que melhora a característica de expressão de cor de material de couro curtido enquanto ainda retendo desejadas quebra de grão e resistência à tração. O material de couro curtido é colocado em contato, de preferência por imersão, em uma flutuação contendo partículas de polímero anfótero dispersadas ali e um corante desejado. As partículas de polímero anfótero compreendem um copolímero de primeiro estágio polimerizado de no mínimo um monômero contendo funcionalidade aniônica, tal como, uma funcionalidade ácida, com no mínimo um comonômero de primeiro estágio e um copolímero de segundo estágio polimerizado de no mínimo um monômero contendo a funcionalidade catiônica, tal como, uma funcionalidade amina, com no mínimo um comonômero de segundo estágio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/11/2004

RPI 1766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2004

RPI 1735

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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