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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ANTI-ROTAÇÃO DE CORPOS DE COLUNA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Concessão11/06/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 11/06/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lemforder Nacam S.A.

FR

Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

B. D. (pessoa física)

FR

E. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9603010 · 06/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção de "DISPOSITIVO ANTI-ROTAÇÃO DE CORPOS DE COLUNA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL" . Um dispositivo anti-rotação de corpos de coluna de direção de veículo automóvel comporta um elemento de suporte (2) ligado ao chassi do veículo e um corpo (1), que é mantido em posição em relação ao elemento de suporte por meio de um sistema de bloqueio (3). Para a regulagem da coluna considerada na direção solicitada, um conjunto de duas faces de ligação (26) é disposto e adaptado ao suporte (2), e ele coopera com um conjunto de duas faces de ligação (27) dispostas e adaptadas ao corpo (1). As faces de ligação (26, 27) tem uma direção acentuadamente paralela à direção de regulagem solicitada e são inclinadas em relação à face correspondente (18, 13) do suporte (2) ou do corpo (1); de modo que as faces de ligação (26, 27) cooperam umas com as outras durante o bloqueio a fim de assegurar o efeito anti-rotação do corpo da coluna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

26/07/2011

RPI 2116

Concessão da patente

#16.1

11/06/2002

RPI 1640

Deferimento

#9.1

26/03/2002

RPI 1629

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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