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Dado oficial do INPI

FLUTUANTE COM IMERSÃO PARCIAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1997

Publicação

15/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/97
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto16/04/13

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 16/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

F. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção de FLUTUANTE COM IMERSÃO PARCIAL , caracterizado por poder se apresentar nos mais variados formatos, preferencialmente cilíndrico, e possui duas posições de equilíbrio, sendo uma horizontal e outra verticaL, e se constitui basicamente de duas câmaras, sendo uma câmara dianteira de flutuação (1), dotada de uma entrada (2), e a outra a câmara traseira de alojamento (3) do pessoal, sendo que a dita câmara traseira de alojamento é dotada de "janelas" ou "vigias" (4), para possibilitar uma total vizualicação do panorama submarino exterior, respirando a pressão atmosférica normal, sem uso de equipamentos para tal, sendo que as ditas câmaras dianteira de flutuação e traseira de alojamento são interligadas entre si através de um tubo de acesso (5), cuja entrada se dá através da dita câmara dianteira de flutuação, sendo que, tanto no dito de acesso, quando nas duas câmaras, acham-se dispostos tanques de lastro (6), sendo que o conjunto pode incorporar sistemas de propulsão própria, quer seja no flutuante ou na plataforma de apoio; plataforma essa que poderá ter diversos formatos, e que têm como finalidade: facilitar manobras de reboque: pequenos deslocamentos; embarque e desembarque de pessoal e material, permitindo maior espaço para quem vai manobrar o flutuante, servindo ainda de apoio para o material de marinharia e outros equipamentos, protegendo o dito flutuante de pequenos albarroamento, permitindo atracações na plataforma, além de facilitar um posicionamento adequado para o fundeio do flutuante, dando a este uma maior reserva de flutuabilidade, aumentando sua segurança e evitando o embarque de água pela dita entrada da câmara dianteira de flutuação quando o mar estiver mais agitado (Figs. 4 a 8), diversificando ainda mais o seu campo de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2018 de 08/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

16/04/2013

RPI 2206

24.3

Referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

08/09/2009

RPI 2018

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

22/10/2002

RPI 1659

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2002

RPI 1621

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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