Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2018 de 08/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
16/04/2013
RPI 2206
Dados do pedido
Número
PI9701171Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 16/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
F. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de FLUTUANTE COM IMERSÃO PARCIAL , caracterizado por poder se apresentar nos mais variados formatos, preferencialmente cilíndrico, e possui duas posições de equilíbrio, sendo uma horizontal e outra verticaL, e se constitui basicamente de duas câmaras, sendo uma câmara dianteira de flutuação (1), dotada de uma entrada (2), e a outra a câmara traseira de alojamento (3) do pessoal, sendo que a dita câmara traseira de alojamento é dotada de "janelas" ou "vigias" (4), para possibilitar uma total vizualicação do panorama submarino exterior, respirando a pressão atmosférica normal, sem uso de equipamentos para tal, sendo que as ditas câmaras dianteira de flutuação e traseira de alojamento são interligadas entre si através de um tubo de acesso (5), cuja entrada se dá através da dita câmara dianteira de flutuação, sendo que, tanto no dito de acesso, quando nas duas câmaras, acham-se dispostos tanques de lastro (6), sendo que o conjunto pode incorporar sistemas de propulsão própria, quer seja no flutuante ou na plataforma de apoio; plataforma essa que poderá ter diversos formatos, e que têm como finalidade: facilitar manobras de reboque: pequenos deslocamentos; embarque e desembarque de pessoal e material, permitindo maior espaço para quem vai manobrar o flutuante, servindo ainda de apoio para o material de marinharia e outros equipamentos, protegendo o dito flutuante de pequenos albarroamento, permitindo atracações na plataforma, além de facilitar um posicionamento adequado para o fundeio do flutuante, dando a este uma maior reserva de flutuabilidade, aumentando sua segurança e evitando o embarque de água pela dita entrada da câmara dianteira de flutuação quando o mar estiver mais agitado (Figs. 4 a 8), diversificando ainda mais o seu campo de aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2018 de 08/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
16/04/2013
RPI 2206
Referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).
08/09/2009
RPI 2018
#16.1
27/05/2003
RPI 1690
#9.1
22/10/2002
RPI 1659
#6.1
29/01/2002
RPI 1621
#3.1
15/12/1998
RPI 1458
#2.1
10/06/1997
RPI 1384
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.