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Dado oficial do INPI

"FIO COM ELEVADO ALONGAMENTO NÃO ESTRUTURAL".

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/09/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. Bekaert S.A.

BE

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BE

M. E. (pessoa física)

BE

U. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

96200381.0(EP) · 15/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FIO COM ELEVADO ALONGAMENTO NÃO ESTRUTURAL" . Um fio de aço 10 adaptado para o reforço de um elastômero compreende filamentos de aço (12, 14) de uma estrutura perlítica. O fio de aço tem um alongamento plástico e elástico à ruptura de x% e uma capacidade de alongamento plástico e elástico no elastômero vulcanizado de y%, sendo que os valores x e y satisfazem a seguinte equação: Y - 0,50 X Y + 0,50, o que significa que o alongamento total à ruptura não cai consideravelmente depois da incorporação do fio de aço em um elastômero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

14/09/2004

RPI 1758

Deferimento

#9.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

Monitoramento de patentes

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