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Dado oficial do INPI

LÂMINA DE FILME FACILMENTE RASGÁVEL RETARDANTE DE ÁGUA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700842

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/1997

Publicação

08/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/97
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

TW

Inventores

C. K. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "LÂMINA DE FILME RETARDANTE DE CHAMA E FACILMENTE RASGÁVEL". Uma lâmina com propriedade retardantes de chama e facilmente rasgável é apresentada. A lâmina ( referindo-se a papéis para impressão como material para rótulo) é laminada sobre o topo com um filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP) para retardar a infiltração de água; ou uma camada preparada suscetível de receber impressão é aplicada sobre o topo do filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP). Outrossim, o polipropileno biaxialmente orientado (BOPP) pode ser laminado sobre ambos os lados superior e inferior com um camada de um agente fixador respectivamente que é adicionalmente aplicado sobre o topo com uma camada anti-colante. No filme do polipropileno biaxialmente orientado (BOPP) são pré-recortadas trilhas ou aberturas de diferentes formatos tais como círculos ou retângulos a intervalos apropriados para que a lâmina possa ser facilmente destacavelmente rompida no local das tilhas ou aberturas pré-recortadas para proporcionar fácil rasgamento assim como uma retardamento de chama da lâmina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2005

RPI 1810

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/1998

RPI 1457

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

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