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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA OBTENÇÃO DE METAL LEVE LÍQUIDO DE UMA MISTURA DISPERSA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/02
  5. Concessão04/02/03
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 04/02/2003 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. K. (pessoa física)

AT

Inventores

B. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 160/96 · 29/01/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA OBTENÇÃO DE METAL LEVE LÍQUIDO DE UMA MISTURA DISPERSA" . A invenção refere-se a um processo e a um dispositivo para obtenção da fase metálica de uma mistura dispersa, que consiste em pelo menos um metal leve, particularmente alumínio, ou em uma liga desses metais e em pelo menos uma fase não metálica, eventualmente em uma ou mais outra(s) substância(s), a temperaturas mais elevadas, particularmente de resíduos metalíferos que se apresentam em processos para produção, processamento bem como recuperação de alumínio e ligas de alumínio, na aplicação de forças de aceleração, para esse fim, está previsto que pela seqüência de etapas: carregamento da mistura dispersa em um recipiente metalúrgico; aquecimento e/ou ajuste da carga para uma temperatura de 20 a 250°C acima da temperatura de liquefação da fase metálica; homogeneização e formação de alta fluidez da carga por mistura por rolamento; distribuição uniforme da mistura dispersa formada de modo fluido em torno do eixo de rotação do recipiente metalúrgico; formação de uma aceleração radial da mistura de pelo menos 1g; manutenção da aceleração radial durante pelo menos 0,015 hora, para desmetalização ou desintegração; diminuição da aceleração radial para o valor 0 e um período maior do que 0,03 hora; derramamento da fase metálica do recipiente metalúrgico; descarga da(s) fase(s) não metálica(s) do recipiente metalúrgico dá-se uma separação de fases.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

referente a 11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

26/07/2011

RPI 2116

Concessão da patente

#16.1

04/02/2003

RPI 1674

Deferimento

#9.1

11/06/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2001

RPI 1571

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

Monitoramento de patentes

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