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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA POSICIONAR BARRA ESTABILIZADORA, BARRA ESTABILIZADORA E SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO PARA VEÍCULOS QUE USAM TAL DISPOSITIVO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rejna S.P.A.

IT

Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

C. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO96 A 000360 · 03/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA POSICONAR BARRA ESTABILIZADORA, BARRA ESTABILIZADORA E SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃ PARA VEÍCULOS QUE USAM TAL DISPOSITIVO" compreendendo uma barra estabilizadora ou anti-oscilação-lateral (2) para veículos, de qualquer formato, provida de um dispositivo de posicionamento (1) que inclui: um encaixe tipo ranhura anular radial (8) contínuo ou descontínuo, com perfíl esférico, o qual é usinado a quente, em uma posição axial pré-determinada, sobre a superfície externa de uma parte refilínea (3) da barra (2) nas vizinhanças dos suportes de conecção à carroceria de um veículo; uma bucha (6) anular feita de um material tipo elastômero com relativa dureza e rigidez provida de um um corte completo (7) feito ao longo de uma geratriz inteira da bucha (6) de modo que a bucha (6) pode ser aberta na direção da circunferência de maneira a ser fixada na parte retilínea (3) da barra (2), a bucha anular (6) sendo provida internamente de uma projeção anular (11) que pode ser acoplada dentro de dito encaixe (8) da barra; e meios (16) que circundam a bucha (6) adequados para serem montados externamente sobre a bucha (6) para evitar que seja aberta e próximos lateralmente de uma superfície interna (18) da superfície externa da bucha, com força pre-determinada, contra a superfície externa da barra, para travar a bucha axialmente com relação à barra, a bucha servindo assim como um encosto axial adequado para co-operar, em uso, como o suporte (5) de conecção adjacente da barra, que pode assim ser do tipo equipado com luva anti-fricção permitindo rotação da barra em relação ao suporte. (2) sendo provida de ao menos uma parte (3) retilínea, e um par de conecções (5) à carroceria do veículo caracterizado pelo fato de cada uma de ditas conecções (5) compreender uma luva interna (35) anti-fricção por meio das quais cada conecção é acoplada a dita parte (3) retilínea da barra para permitir a livre rotação da barra (2) com relação à conecção (5) e pelo fato de na vizinhança imediata de ao menos uma das conecções (5) dita barra (2) ser provida de um dispositivo de posicionamento de acordo com qualquer das reivindicações de 1 a 10 de modo que dita bucha (6) comporta-se como um encosto axial adequado para co-operar com a conecção adjacente (5) da barra (2) à carroceria, para garantir o travamento axial da barra (2) com relação às conecções (5). 12. "Barra estabilizadora" caracaterizada pelo fato de ter configuração conforme mostrada nas figuras anexas, aplicada com o dispositivo de acordo com qualquer das reivindicações de 1 a 10 ou com o sistema de acordo com a reivindicação 11.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

Apostilar, na Carta Patente, os erros datilográficos:-na reivindicação 11, folha 04, linha 11, onde lê-se "comportaOse", para "comportando-se".-no resumo, linha 04, onde lê-se "... SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃ..." para "...SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO..."

19/11/2002

RPI 1663

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/1997

RPI 1394

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