Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente ao arquivamento,da 3ª,4ª5ª,6ª e 7ª anuidades.
30/11/2004
RPI 1769
Dados do pedido
Número
PI9700656Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. N. (pessoa física)
SP, BR
P. B. (pessoa física)
SP, BR
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. N. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "NÚMERO CHAVE DE ACESSO PESSOAL (NCAP), E MEIOS E MÉTODOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO MESMO". O número Chave de acesso Pessoal, NCAP, representa um novo tipo de produto e resulta num Serviço de Telecomunicações apoiado sobre a rede básica de serviços. Dentro da classificação atual de Serviços de Telecomunicações, o NCAP é um serviço de valor adicionado, isto é, um serviço não disponivel nem no elenco de serviços básicos nem no elenco de serviços suplementares ofereciso pelas operadoras de telecomunicações a seus assinantes e usuários. Não obstante, o serviço apoia-se na rede básica de telecomunicações e agraga valor aos serviços normalmente prestados. O serviço se destina, principalmente, aos usu´rios que podem ser alcançados por uma série de números telefônicos (números de acesso telefônico). Tipicamente, o usuário do serviço pode dispor em maior ou menor grau, de vários acessos telefônicos por meio dos quais ele pode ser alcançado dependo do horário do fia, do dia da semana, ou da época do ano. Assim, o usuário poderia dispor de um número de acesso correspndente a uma localização residencial, um número de acesso correspondente a uma localização profissional, um número de acesso correspondente a um serviço móvel, um número de acesso correspondente a uma localização de lazer para por exemplo, fins de semana, e um número para acesso de serviço de mensagens. Este tipo de usuário geralmente onforma a indivíduos de suas relações pessoais, profissionais, sociais, etc., uma ou mais formas (números) e condições horários, dias da semana, feriados, férias, etc.) por ieo dos quais ele pode ser alacançado. a finalidade do serviço é a de permitor que, por meio de um único nímero de acesso, um usuário de serviços de telecomunicações que desejese se comunicar com o assinante do serviõ possa alacança-lo onde que, e por meio de que meios, ele deseje ser alacaçado, tudo isto dependendo de horário, dia da semana, dia do mês e do desejo de ser incomodado por cominicações telefõnicas ou não. Para fazer uso do servoço, o pretendente usuário deve subscrevê-lo do Prestadior do Serviço informar a programação desejada. Pelo serviço prestado, o usuário deverá pagar uma taxa mansal de utilização do serviço e taxas de programação que dependerão do número de vezes que sua programação do serviço foi alterada no período. Ademais, o fato de que as chamadas telef]onicas serão re-direciondas deste o ponto de prestação do serviço até a localização onde se encontyra o usuário, a cada chamada deverá haver uma terifa correspndente à utilização do serviço telefônico desde o ponto de prestação do serviço até o ponto de localização do usuário. Isto significa que a pessoa que deseja entrar em contato com o assinante pagará o custo de uma chamada telefonica desde onde está até o ponto de prestação do serviço e, o assinate do serviço será responsável pelo csuto da chamda telefônica desde o ponto de prestação do serviõ até o pnto onde ele se encontra no momento da conexão da chamada. Note-se que o serviço de valor adicionado prestado em nada interfere com serviço básico de tecomunicações prestado pela operadora. O usuário do continuará acessível pelos meios convencionais, isto é: sempre será possível tentar o acesso ao usuário discando todos os números correspondente às localidade onde ele pode ser encontrado. Uma vantagem significativa para usuário do NCAP é que para a pessoa que com ele entrou em contato por meio do NCAP fica transparente o local onde ele efetivamente se encontra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente ao arquivamento,da 3ª,4ª5ª,6ª e 7ª anuidades.
30/11/2004
RPI 1769
#3.2
17/02/1998
RPI 1417
#2.1
19/08/1997
RPI 1394
Monitoramento de patentes
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