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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ETANOL EM ALTO RENDIMENTO EM REGIMES CONTÍNUO E BATELADA.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1997

Publicação

15/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/97
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Em vigor30/04/17

Patente concedida em 07/04/2009 e em vigor até 30/04/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/04/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

I. J. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ETANOL EM ALTO RENDIMENTO EM REGIMES CONTINUO E BATELADA", compreendendo um processo de imobilização de células de Saccharomyces Cerevisiae sobre crisolita, o qual utiliza como suporte a crisolita natural tratada e ativada, sendo que após o qual apresenta uma área de imobilização superficial de 60m^ 2^ /g, e um potencial zeta positivo da ordem de 100mV; a imobilização é obtida, subemtendo uma suspensão aquosa de células ao contato direto com a crisolita sob temperatura e pressão ambientes durante um tempo de até 45 minutos, com posterior filtração, obtendo-se um complexo [célula/suporte]; o nível de adsorção máximo é verificado através da construção de isotermas de adsorção que para este processo situa-se em torno de 1:1 célula/suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 30.04.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 30.04.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 30.04.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 30.04.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 30.04.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 30.04.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.15

INPI-52400.065524/2013-60 @Origem: Juízo da 008ª Vara Federal de Campinas @Processo Nº 0012358-39.2013.4.03.6105 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Universidade Estadual de Campinas

15/10/2013

RPI 2232

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

28/10/2008

RPI 1973

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2008

RPI 1939

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 20 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.

06/02/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2007

RPI 1904

Republicação - classificação IPC

#15.11

C07C 29/00, C07C 31/08 Para C12P 7/06 e C12N 11/14

06/02/2007

RPI 1883

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/1997

RPI 1394

Monitoramento de patentes

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