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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO UTIL COMO ADITIVO PARA REDUZIR A SOLIDEZ E CONDICIONAR O pH DA ÁGUA, E OBTER AFLUENTES AQUOSOS DE APLICAÇÃO NA AGRICULTURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700527

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/03
  5. Concessão03/02/04
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 03/02/2004 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Agrimarketing S.A.

AR

Inventores

J. B. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

336.098 · 09/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO UTIL COMO ADITIVO PARA REDUZIR A SOLIDEZ E CONDICIONAR O pH DA ÁGUA, E OBTER AFLUENTES AQUOSOS DE APLICAÇÃO NA AGRICULTURA", esta relacionada com composições para o tratamento de águas ou afluentes aquosos de uso industrial, com o objetivo de reduzir e estabilizar a sua solidez, condicionar o seu pH e delegar-lhe propriedades detersivas, de acordo com as aplicações da água tratada. Trata-se de uma composição na qual são combinados componentes seqüestrantes dos íons determinantes da solidez e a formação e a formação de incrustações (cálcio, magnésio, ferro); componentes tensoativos, ácido, fosfórico como componentes acidificantes e um sistema indicador do pH, capaz de revelar pela cor da água tratada, a condição ácido/base e a solidez da mesma e também dosar a quantidade (da composição de acordo com a invenção) necessária para chegar ao pH e solidez, de acordo com a qualidade da água requerida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

03/02/2004

RPI 1726

Deferimento

#9.1

28/10/2003

RPI 1712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2003

RPI 1691

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

Monitoramento de patentes

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