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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DA BOCA DE GARRAFAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/04
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 10/08/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. R. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P196132673 · 03/04/1996

Resumo técnico

Resuma da Patente de Invenção de "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DA BOCA DE GARRAFAS". O presente invento tem por finalidade o tratamento da ranhura de garrafas (2), cujo período de tratamento para a limpeza e/ou esterelização, durante a circulação das garrafas (2), é alterável, dependendo do programa de limpeza, sendo esse período regulável individualmente de acordo com o tipo de material da garrafa a ser tratado. O corte da abertura transversal efetivo de pelo menos um canal (28, 29) alterável através do ajuste de uma peça do registro giratório (25, 27), sendo que essa abertura dos canais é variável através da torção oposta das rodas ocas (25 e 27) que acolhem os canais. Em várias séries de canais que se seguem em forma de círculo, pelo menos um canal agente (28, 29) é alterável em seu comprimento de abertura efetiva, sendo que essa série de canais é ajustável separadamente um do outro. Os discos giratórios são projetados como rodas ocas (25 e 27) e apresentam cada um uma dentadura (30) e agarram no pinhão (31) de um dispositivo de ajustagem, este provido de um motor de ajustagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

28/06/2005

RPI 1799

Deferimento

#9.1

10/08/2004

RPI 1753

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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