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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO COM COMUTADOR DE ANTENA ATIVADA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700385

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Motorola, Inc.

US

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Inventores

G. B. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/614.873 · 13/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção de " DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO COM COMUTADOR DE ANTENA ATIVADA ". Um dispositivo de comunicação sem fio (20) fornece um estado de equilíbrio entre o circuito de rádio (28) e a montagem da antena (26) em ambas posições retraída e extendida, e faz isso com um desenho elegante que aumenta a confiabilidade e o processo de manufatura reduzindo o número e a complexidade dos componentes e o movimento das partes mecânicas. Um circuito de equilíbrio (30), que é reconfigurado de acordo com o comutador (32) que é sensível à posição da antena, fornece os estados de equilíbrio. Também, o comutador (32) pode ser integralmente formado como parte do terminal de alimentação (36), o terminal de alimentação (36) e o terminal terra (38) podem manter a antena em posição, e o terminal terra (38) pode manter um tubo guia (52). Alternativamente, o comutador (32) pode incluir um diodo (102) e um sensor. O sensor é uma haste (46) da montagem da antena que faz e rompe uma trilha elétrica entre o terminal de alimentação e o terminal terra para modificar o estado do diodo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2007

RPI 1915

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

Monitoramento de patentes

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