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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA CRAVAÇÃO DE ESTACAS PRÉ-MOLDADAS A PERCUSSÃO COM DESLOCAMENTO HIDRÁULICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700343

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/1997

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/97
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PATENTE DE INVENÇÃO - EQUIPAMENTO PARA CRAVAÇÃO DE ESTACAS PRÉ-MOLDADAS A PERCUSSÃO COM DESLOCAMENTO HIDRÁULICO. Patente de invenção de um equipamento para cravação de estacas pré-moldadas (de concreto, ferro ou madeira) a percussão com deslocamento hifráulico, compreende em dois chassis independentes com deslocamento sobre sistema de rolamentos, através de rolamentos, através de acionamento de um sistema hidráulico, permitindo o deslocamento horizontal de todo o equipamento para efeito de manobras, sendo estes montados sobre uma sapata circular central localizada em seu centro de gravidade, que desliza internamente a um tubo polido fixo no chassi superior, cujo o seu acionamento, através de sistema hidráulico, efetuamos o levantamento de todo o equipamento do solo e nos permite um giro de ate 360 graus sobre esta sapata, sendo que desta maneira rápida e eficiente manobramos todo conjunto com relação a direção e o sentido. Procedemos da seguinte maneira, inicialmente acionamos a sapata central elevando o equipamento do solo, posteriormente acionamos o chassi inferior que se desloca em relação ao superior em seu curso máximo, em seguida abaixamos tdo o conjunto acionando-se novamente a sapata central, e finalmente acionamos o chassi superior que desliza sobre o inferior completando desta maneira o deslocamento total do equipamento em relação a sua posição inicial, o tempo necessário para esta manobra é de aproximadamente 10 segundos para um deslocamento de um metro, sendo que assim conseguimos uma manobra rápida e segura. A torres é constituída de duas partes, aqui denominadas de torre inferior e torre superior, que são integradas pôr um sistema de dobradiças, a uma base fixa sobre o chassi superior, e através de um sistema hidráulico içamos este conjunto que inicialmente encontra-se dobrado. Posteriormente através de um cabo de aço tracionado pelo guincho içamos a parte da torre superior sobre a inferior que são travadas pôr um sistema especial de fixação, obtendo assim perpendicularidade da torre com os chassis. Nesta torre temos as guias pôr onde desliza o martelo que é acionado através de cabo de aço, ligado a um guincho, passando pôr um sistema de roldanas fixado no topo da torre superior, pôr onde também passa um cabo de aço utilizado para o levantamento da estaca a ser cravada. No chassi inferior temos fixos um conjunto de sapatas, acionadas pôr sistemas hidráulicos independentes que nos auxiliam no nivelamento de todo equipamento sobre as irregularidade do terreno, permitindo-se desta maneira aprumar a estaca a ser cravada. Estas sapatas tornam o equipamento bastante eficiente para subir e descer de uma prancha transportada pôr uma carreta. Para efetuarmos o transporte entre obras, acionamos os sistemas hidráulicos das quatro sapatas, todo equipamento fica erguido do solo, posteriormente a carreta efetua uma manobra para se colocar sob o equipamento. Posteriormente acionamos o sistema hidráulico da sapata central para apoiar o equipamento sobre a prancha transportadora, em seguida recolhemos as sapatas e efetuamos um giro de 90 graus, ficando assim alinhado todo o onjunto com a carreta e apoiamos os tubos(19) sobre a prancha, numa manobra rápida eficiente e segura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Restauração da patente

#24.4

22/05/2012

RPI 2159

24.3

Conforme art. 87 da LPI 9.279, o interessado deverá restaurar a patente, referente à 14ª anuidade. Caso não seja restaurada dentro do prazo legal, a patente será considerada extinta.

30/08/2011

RPI 2121

Restauração da patente

#24.4

23/08/2011

RPI 2120

24.3

Referente ao despacho publicado na RPI 2021 de 29/09/2009 e à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

16/03/2010

RPI 2045

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente á 8ª anuidade.

29/09/2009

RPI 2021

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2002

RPI 1644

Publicação antecipada

#3.2

22/04/1998

RPI 1426

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

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