Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2016 de 25/08/2009 e à 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
03/01/2012
RPI 2139
Dados do pedido
Número
PI9700301Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/03/2006 e depois extinta em 03/01/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. O. (pessoa física)
JP
S. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8-43409 · 29/02/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "FITA REFLETORA URDIDA A TRICÔ" . Na fita refletora urdida a tricô, a fita estreita urdida a tricô (1) é tricotada por fios de ponto corrente (6), que formam laços ao longo de saliências longitudinais (2) da fita urdida a tricô (1), e por fios de trama entremeados (7). E a película refletora (3) é tricotada na fita urdida a tricô (1) a um determinado espaço intersaliências pelo fios de trama entremados (7) e fios de trama entremeados adicionais (8). A película de fusão a quente (5) também é conectada na fita urdida a tricô (1) em outro determinado espaço intersaliências pelos fios de trama entremeados (7). Alternativamente, a película de fusão a quente (5) pode ser substituída por fios de fusão a quente (4) entremeados nas saliências (2). Em outra forma alternativa, todos os fios de tricô da fita urdida a tricô (1) podem ser fios de monofilamento de resina termoplástica de maneira que a função de refletir a luz da fita possa ser melhorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2016 de 25/08/2009 e à 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
03/01/2012
RPI 2139
Referente a 12ª anuidade(s).
25/08/2009
RPI 2016
#16.1
01/03/2006
RPI 1834
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
10/01/2006
RPI 1827
#12.2
12/07/2005
RPI 1801
#9.2
Indefiro o pedido com base nos Artigos 8º e 13º da LPI nº 9279, de 14 maio de 1996.
05/04/2005
RPI 1787
#6.1
16/11/2004
RPI 1767
#6.1
18/05/2004
RPI 1741
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
30/04/2002
RPI 1634
#3.1
01/09/1998
RPI 1445
#2.1
27/05/1997
RPI 1382
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