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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO CONSTRUTIVO DE TELHADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1997

Publicação

08/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/97
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/02
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lagotec Projetos e Construções Ltda.

MG, BR

Inventores

L. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APERFEIÇOAMENTO EM PROCESSO CONSTRUTIVO DE TELHADOS" A presente invenção trata de um aperfeiçoamento no processo de construção de telhados, objetivando obterem-se telhados com mais rapidez, simplicidade, versatilidade construtiva e drástica redução dos custos envolvidos. O processo da presente invenção emprega um conjunto de peças metálicas projetadas e desenvolvidas especialmente para facilitar as tarefas envolvidas nesse tipo de obra civil, compreendendo um conjunto de perfis metálicos tipo "U" dobra interna (1) para cumeeiras, espigões e terças de apoio das treliças metálicas (11), ditos perfis (1) sendo unidos entre si através de outros perfis metálicos tipo "U" dobra externa (2); junção de cumeeira (3) provida na parte central da dita estrutura; junções para espigões (4) dispostas nas extremidades adjacentes longitudinais a dita junção de cumeeira (3); junções à direita (5) e à esquerda (6) providas nas ditas terças; bases duplas (7); bases articuladas (8); bases fixas (9); emendas (10) de comprimento "L" pré-determinado para união dos referidos perfis (1;2); e presilhas exclusivas de fixação transversal (12) e longitudinal (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/1998

RPI 1457

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

Monitoramento de patentes

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