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Dado oficial do INPI

UM REATIVO IMUNOLÓGICO PARA ESTABELECER QUALI-QUANTITATIVAMENTE, EM PACIENTES COM INFECÇÃO POR TRYPANOSOMA CRUZI (MOLÉSTIA DE CHAGAS), A PRESENÇA DE IMUNOGLOBULINAS-ANTICORPO COM ATIVIDADE FISIOLÓGICA-FARMACOLÓGICA, DE TIPO COLINERGICO E ADRENERGICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/02/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Indeferido03/07/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 03/07/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

AR

E. B. (pessoa física)

AR

G. C. (pessoa física)

AR

J. G. (pessoa física)

AR

L. S. (pessoa física)

AR

Polychaco S.A.

AR

Inventores

C. L. (pessoa física)

AR

E. B. (pessoa física)

AR

G. C. (pessoa física)

AR

J. G. (pessoa física)

AR

L. S. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AR

335451 · 19/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção para "UM REATIVO IMUNOLOGICO PARA ESTABELER QUALI-QUANTITATIVAMENTE, EM PACIENTES COM INFECÇÃO POR TRYPANOSSOMA CRUZI (MOLESTIA DE CHAGAS), A PRESENÇA DE IMUNOGLOBULINAS-ANTICORPO COM ATIVIDADE FISIOLOGICA-FARMACOLOGICA, DE TIPO COLINERGICO E ADRENERGICO", baseado em sistemas serológicos definidos, como aglutinação, enzimoimunoensaio, precipitação e outros que empregam, como antígenos, fragmentos celulares ou moléculas obtidas por síntese quimica, compreendendo essencialmente o fato de possuir propriedade neutralizante, inibidora e absorvente das imunoglobulinas-anticorpo que exercem ação funcional sobre receptores cardíacos muscerínicos, colinérgicos e adrenérgicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37 da LPI, considera-se que o pedido está concluído, não apresentando atividade inventiva, frente à documentação citada, incluindo nos Arts. 8º e 11 da LPI. Em face da comclusão a que chegou o exame técnico INDEFIRO o pedido de patente.

03/07/2007

RPI 1904

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2006

RPI 1861

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

Monitoramento de patentes

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