Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 37 da LPI, considera-se que o pedido está concluído, não apresentando atividade inventiva, frente à documentação citada, incluindo nos Arts. 8º e 11 da LPI. Em face da comclusão a que chegou o exame técnico INDEFIRO o pedido de patente.
03/07/2007
RPI 1904