Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI9700187Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Maproe Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SOM SEM FIO VIA REDE ELÉTRICA". É um sistema que dispensa amplificadores especiais, transformadores de linha, fiação própria e não requer mão de obra especializada para a sua instalação, é plug and play. É composto de um transmissor que pode ser acoplado a qualquer fonte sonora, seja ela um rádio, aparelho de som ou walkman, que distribui o som para as caixas acústicas especialmente projetadas sem a utilização de fios ou cabos. oferecendo total mobilidade. Basta que as caixas estejam ligadas a rede elétrica do ambiente, sem limitação de quantidade ou distância e sem perda da qualidade sonora. O volume das caixas pode também ser controlado individualmente, independente das demais o que oferece conforto e privacidade ao usuário. A transmissão se dá pela indução de uma portadora de 400 Khz à rede elétrica modulada em FM (Frequência Modulada). A recepção se dá pela filtragem deste sinal, demodulação e amplificação para os transdutores da caixa de som. Em de rede trifásica, o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SOM SEM FIO VIA REDE ELÉTRICA também funciona quando instalado a unidade acopladora de som, que induz o sinal transmitido pela unidade transmissora às demais fases do sistema trifásico que tiverem caixas de som remotas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#3.1
28/06/2005
RPI 1799
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª anuidades.
31/12/2002
RPI 1669
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
21/05/2002
RPI 1637
#2.1
27/05/1997
RPI 1382
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