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Dado oficial do INPI

"SISTEMA DE MONITORAÇÃO PERMANENTE DA ESTANQUEIDADE DE POÇOS DE CONTENÇÃO E DE TUBULAÇÕES"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/1997

Publicação

01/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/97
  2. Publicação01/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/04
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 20/01/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. G. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. G. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "SISTEMA DE MONITORAÇÃO PERMANENTE DA ESTANQUEIDADE DE POÇOS DE CONTENÇÃO E DE TUBULAÇÕES" . A presente patente refere-se a sistema de monitoração permanente da estanqueidade de poços de contenção e de tubulações usado em instalação de tubulações entre os tanques subterrâneos e as bombas de fornecimento de combustíveis, preferivelmente de postos de distribuição de combustíveis, destinada a evitar vazamentos para o meio ambiente e compreendida, substancialmente: por tubulação(ões) (1) de Polietileno de Alta Densidade, PEAD; por poço(s) de contenção (sump) (4) de material plástico, que aloja(m) a(s) extremidade(s) da(s) tubulação(ões) (1) e a(s) conexão(ões) (6) entre tal(is) extremidade(s) e a(s) do(s) tanque(s) (2); por poço(s) de contenção (7), que aloja(m) a(s) outra(s) extremidade(s) da(s) tubulação(ões) (1) e a(s) conexão(ões) (8) entra tal(is) extremidade(s) e a(s) entrada(s) da(s) bomba(s) (3); por tubulação(ões) secundária(s) (9), que contém(êm) a(s) tubulação(ões) (1); dito sistema compreendendo um método e equipamento de monitoração permanente da estanqueidade compreendido, essencialmente: em prover vácuo (10) no(s) poço(s) de contenção (4) do(s) tanque(s) de combustível subterrâneo (2) e no(s) espaço(s) anular(es) (11) entre a(s) tubulação(ões) (1) de circulação do(s) combustível(is) e a(s) respectiva(s) tubulação(ões) secundária(s) (9), convenientemente vedados em relação ao ambiente, e em prover meios remoto de verificação do vácuo, tal que a manutenção ou a não manutenção das condições de vácuo indicam, respecitvamente, a manutenção ou não da estanqueidade do conjunto de tubulação e poços de contenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: E21B 43/12, E21B 47/12.

28/08/2012

RPI 2173

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/06/2004

RPI 1745

Deferimento

#9.1

20/01/2004

RPI 1724

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1998

RPI 1456

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/1997

RPI 1393

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