111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/05/2015
RPI 2315
Dados do pedido
Número
PI9613004Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK1996000056 Pedido indeferido em 19/05/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novozymes A/S
DK
Inventores
A. S. (pessoa física)
DK
H. B. (pessoa física)
DK
T. B. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
0126/95 · 03/02/1995
DK
0336/95 · 29/03/1995
DK
1097/95 · 29/09/1995
DK
1121/95 · 06/10/1995
Resumo técnico
VARIANTE DE ALFA-AMILASE, CONSTRUÇÃO DE DNA, VETOR RECOMBINANTE DE EXPRESSÃO, CÉLULA, MÉTODO PAPA PRODUZIR UMA VARIANTE DE ALFA-AMILASE, USO DE UMA VARIANTE DE ALFA-AMíLASE, ADITIVO E COMPOSIÇÃO DETERGENTE, E, COMPOSIçÃO DE LAVAGEM MANUAL OU AUTOMÁTICA DE ROUPA. Uma variante de uma -amilase de origem, -amilase de origem essa que (i) possui uma seqúência de aminoácido selecionada das seqúêneias de aminoácido mostradas nas SEQ ID NO. 1, SEQ ID NO. 2, SEQ ID NO. 3 e SEQ ID NO. 7, respectivamente; ou (ii) revela pelo menos 80% de homologia com uma ou mais destas seqUências de aminoácido; e/ou revela é codificada por uma seqUência de DNA que hibridiza com a mesma sonda como uma seqüência de DNA codificando uma -amilase tendo uma destas seqUências de aminoácido; em cuja variante: (a) pelo menos um resíduo de aminoácido da -amilase de origem foi eliminado; e/ou (b) pelo menos um resíduo de aminoácido da -amilase de origem foi substituído por um diferente resíduo de aminoácido; e/ou (c) pelo menos um resíduo de aminoácido foi inserido em relação à -amilase de origem; a variante tendo atividade da -amilase e apresentando pelo menos uma das seguintes propriedades relativamente à -amilase de origem: termoestabilidade aumentada; estabilidade aumentada em relação à oxidação; e reduzida dependência a Ca^ 2+^; com a condição de que a seqüência de aminoácido da variante não seja idêntica a qualquer das seqüências de aminoácido apresentadas nas SEQ ID NO. 1, SEQ ID NO. 2, SEQ ID NO. 3 e SEQ ID NO. 7, respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/05/2015
RPI 2315
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
25/11/2014
RPI 2290
Referente aos despachos 8.6 na RPI 2203 de 26/03/2013 e 8.11 na RPI 2222 de 06/08/2013.
22/10/2013
RPI 2233
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
06/08/2013
RPI 2222
#8.6
Referente ao não recolhimento das 12ª e 13ª anuidades.
26/03/2013
RPI 2203
#12.2
02/10/2012
RPI 2178
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10, 11, 13, 18 e 25 da LPI.
03/01/2012
RPI 2139
#2.4
Notificação da entrada da Fase Nacional (1.3):RPI 1438 (14/07/1998); Transferência deferida (25.1): RPI 1583 (08/05/2001); Conhecimento do parecer técnico (7.1): RPI 1801 (12/07/2005); Exigência técnica (6.1): RPI 1858 (15/08/2006)
13/07/2010
RPI 2062
#6.1
15/08/2006
RPI 1858
#7.1
12/07/2005
RPI 1801
#25.1
Transferido de Novo Nordisk A/S.
08/05/2001
RPI 1583
#1.3
14/07/1998
RPI 1438
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