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Dado oficial do INPI

PAPEL ACOPLADO COM FILME DESTACÁVEL PARA EMBALAR ALIMENTOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9612873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/1996

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/96
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/02
  5. Concessão03/09/02
  6. Extinto29/06/04

Patente concedida em 03/09/2002 e depois extinta em 29/06/2004. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade de "PAPEL ACOPLADO COM FILME DESTACÁVEL PARA EMBALAR ALIMENTOS". Trata o presente pedido de uma original disposição em papel acoplado com filme plástico destacável, a ser utilizado para embalar/acondicionar alimentos em geral, constituído de uma superfície (1), acoplado a um filme (2), disposto sobre linhas de colagem (3), conforme as figuras 1, 2 e 3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI-52400.001287/2005@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo: n° 0507356-44.2005.4.02.5101@Apelado: ALESSANDRO LORENZETTI @Apelante: ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, dar provimento à remessa necessária, bem como, por maioria conhecer o recurso do INPI e dar-lhe provimento, mantendo a nulidade do PI 9612873-9.

03/07/2018

RPI 2478

24.5

Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2004 de 02/06/2009.

16/08/2011

RPI 2119

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

02/06/2009

RPI 2004

22.15

INPI-52400.001287/05 @ Origem: Juízo da 35 VF do Rio de Janeiro @ Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Com Antecipação de Tutela @Autor: Alessandro Lorenzetti. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

30/05/2006

RPI 1847

200

Requerente da nulidade: A. B. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.@ Decisão:Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.

29/06/2004

RPI 1747

205

Requerente da nulidade: A. B. C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

04/11/2003

RPI 1713

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ABC Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.

13/05/2003

RPI 1688

Concessão da patente

#16.1

03/09/2002

RPI 1652

9.1.4

Ref. RPI nº 1631, de 09/04/2002, por ter saído com o título incorreto.

02/07/2002

RPI 1643

Deferimento

#9.1

09/04/2002

RPI 1631

15.10

Mudada a natureza e alterado o número do pedido para PI 9612873-9

02/04/2002

RPI 1630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2001

RPI 1565

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2000

RPI 1543

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

29/04/1997

RPI 1378

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