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Dado oficial do INPI

PONTO UNIVERSAL DE DEMARCAÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES PROPORCIONANDO UMA INTERFACE ENTRE UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E UM EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DO ASSINANTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1996001802

Dados do pedido

Número

PI9612866

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/1996

Publicação

-

PCT

US1996001802

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/96
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Optical Solutions, Inc.

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Sem classificação IPC.

Resumo técnico

"PONTO UNIVERSAL DE DEMARCAÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES PROPORCIONANDO UMA INTERFACE ENTRE UMA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E UM EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DO ASSINANTE" Trata-se de um ponto universal de demarcação para gerenciamento de fornecimento de serviços de comunicações para um assinante. O ponto universal de demarcação proporciona uma interface entre uma rede de distribuição de uma empresa prestadora de serviços públicos e equipamentos de propriedade de um assinante para utilização com cabos de fibras óticas e cabos de cobre. O ponto universal de demarcação inclui uma parte acessível para a empresa prestadora de serviços públicos e uma parte acessível para o assinante. A parte acessível para a empresa prestadora de serviços públicos possui uma pluralidade de módulos de serviço. Os módulos de serviço são acopláveis ao ponto universal de demarcação e convertem os sinais de luz que são transmitidos nos cabos de fibras óticas para cabos que são adequados para utilização na habitação do assinante. A parte acessível para o assinante é adjacente à parte que é acessível para a empresa prestadora de serviços públicos e possui portas que permitem que o assinante teste a integridade dos serviços de comunicações fornecidos da rede de distribuição da empresa prestadora de serviços públicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/06/2006

RPI 1848

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2005

RPI 1818

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1488 de 13/07/99 e transferência deferida (25.1) na RPI 1495 de 31/08/99

28/08/2001

RPI 1599

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