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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONTROLAR O ESTABELECIMENTO DE CHAMADAS QUE ENTRAM E QUE SAEM EM UM RADIOTELEFONE E RADIOTELEFONE PARA USO EM TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1996001741

Dados do pedido

Número

PI9612803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1996

Publicação

28/03/2000

PCT

SE1996001741

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/96
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto04/04/17

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 04/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

C. T. (pessoa física)

SE

G. H. (pessoa física)

CA

T. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE CONTROLAR O ESTABELECIMENTO DE CHAMADAS QUE ENTRAM E QUE SAEM EM UM RADIOTELEFONE E RADIOTELEFONE PARA USO EM TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO". Um radiotelefone para uso em telecomunicação sem fio, tendo uma unidade transmissora/receptora (4), uma unidade de controle (5), uma primeira antena (1), cujas propriedades são otimizadas para uso no modo à disposição, e uma segunda antena (2), cujas propriedades são, otimizadas para uso durante chamadas em andamento, dita segunda antena sendo eletricamente conectada e desconectada com a unidade transmissora/receptora. O radiotelefone ainda tem um comutador de antena (3), que é disposto para operativamente conectar a unidade transmissora/receptora (4) à primeira antena (1) ou à segunda antena (2), o comutador de antena suprindo a unidade de controle (5) com sinais de controle (7), em resposta a pelo menos à situação de conexão elétrica da segunda antena. A unidade de controle evita que chamadas entrantes bem como saindo sejam estabelecidas, contando que a segunda antena, de acordo com os referidos sinais de controle, seja indicada para ser eletricamente desconectada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

20/12/2016

RPI 2398

24.3

Referente a 12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2000

RPI 1525

Monitoramento de patentes

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