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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE POTÊNCIA PARA SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU1996000670

Dados do pedido

Número

PI9612783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/1996

Publicação

18/04/2000

PCT

AU1996000670

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/96
  2. Publicação18/04/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ncon Corporation Pty Limited

AU

Inventores

A. F. (pessoa física)

AU

R. M. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Resumo técnico

"APARELHO DE CONTROLE DE POTÊNCIA PARA SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO". Um aparelho de controle de potência, mais especificamente para sistemas de iluminação tais como lâmpadas fluorescentes. Um circuito de variação de potência (16) é previsto acoplado entre uma fonte de potência de entrada elétrica de alimentação e pelo menos uma saída de potência para uma carga (6) tal como um sistema de iluminação. O dispositivo de variação de potência é controlável para variar o nível de potência fornecido à carga de acordo com sinais de controle de um circuito de processamento digital (10). Circuitos de monitoração (12, 14) são acoplados com o circuito de processamento digital (10) para proporcionar sinais de monitoração relativos a parâmetros elétricos da fonte de potência de entrada (4) e/ou a pelo menos uma saída de potência (9). O circuito de processamento digital (10) é responsivo a uma condição dos sinais de monitoração para controlar o circuito de variação de potência (16) para fornecer a saída de potência (9) em um primeiro nível predeterminado por um período de tempo predeterminado e subseqüentemente para reduzir a saída de potência a um segundo nível predeterminado. O segundo nível predeterminado e o período de tempo predeterminado são definidos pelos dispositivos de processamento digital de acordo com parâmetros de controle armazenados em uma primeira memória. Os parâmetros de controle armazenados podem incluir indicações de horas do dia e/ou dias de semana predeterminados e correspondentes valores para o segundo nível predeterminado, no qual o circuito de processamento digital (10) é responsivo a um temporizador nas horas de dia e/ou dias de semana predeterminadas para mudar o segundo nível predeterminado para o correspondente valor armazenado na memória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2002

RPI 1623

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2000

RPI 1528

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