Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/12/2002
RPI 1667
Dados do pedido
Número
PI9612783Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU1996000670 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ncon Corporation Pty Limited
AU
Inventores
A. F. (pessoa física)
AU
R. M. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO DE CONTROLE DE POTÊNCIA PARA SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO". Um aparelho de controle de potência, mais especificamente para sistemas de iluminação tais como lâmpadas fluorescentes. Um circuito de variação de potência (16) é previsto acoplado entre uma fonte de potência de entrada elétrica de alimentação e pelo menos uma saída de potência para uma carga (6) tal como um sistema de iluminação. O dispositivo de variação de potência é controlável para variar o nível de potência fornecido à carga de acordo com sinais de controle de um circuito de processamento digital (10). Circuitos de monitoração (12, 14) são acoplados com o circuito de processamento digital (10) para proporcionar sinais de monitoração relativos a parâmetros elétricos da fonte de potência de entrada (4) e/ou a pelo menos uma saída de potência (9). O circuito de processamento digital (10) é responsivo a uma condição dos sinais de monitoração para controlar o circuito de variação de potência (16) para fornecer a saída de potência (9) em um primeiro nível predeterminado por um período de tempo predeterminado e subseqüentemente para reduzir a saída de potência a um segundo nível predeterminado. O segundo nível predeterminado e o período de tempo predeterminado são definidos pelos dispositivos de processamento digital de acordo com parâmetros de controle armazenados em uma primeira memória. Os parâmetros de controle armazenados podem incluir indicações de horas do dia e/ou dias de semana predeterminados e correspondentes valores para o segundo nível predeterminado, no qual o circuito de processamento digital (10) é responsivo a um temporizador nas horas de dia e/ou dias de semana predeterminadas para mudar o segundo nível predeterminado para o correspondente valor armazenado na memória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/12/2002
RPI 1667
#6.1
13/02/2002
RPI 1623
#1.3
18/04/2000
RPI 1528
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