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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA MODULAR E MÉTODO DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA EM UM LOCAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996006025

Dados do pedido

Número

PI9612568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

US1996006025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nextek Power Systems, Inc.

US

W. W. (pessoa física)

US

Inventores

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

606219 · 07/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA E MÉTODO DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA MODULAR" . Um sistema de distribuição de eletricidade e método tendo um mecanismo de bateria de armazenamento (M) de alta capacitância equivalente provendo uma excelente filtragem de ondulação e um caminho ideal para o terra, um mecanismo de capacitor de filtro (FC) de tamanho microfarad provendo um bloqueio de CC e um caminho limitado de CA para a terra. A bateria de armazenamento (SB) é mantida, bem como sua carga, pelo fornecimento de CC que provê potência CC regulada, onde a regulagem da comutação pode ser envolvida. O sistema e método provêem uma capacidade de voltagem dupla, ambas CC e CA no qual o interruptor de circuito (10, 12, 14 e 15) pode ser alinhado para abertura simultânea, e na qual o circuito CC intrínseco (DBD) pode ser "ligado" para aumentar a capacidade de transmitir corrente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

10/07/2007

RPI 1905

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2006

RPI 1869

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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