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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO QUE UTILIZA MODULAÇÃO DE SINAL COM FREQUËNCIA DE RÁDIO CDMA EM CONJUNTO COM O PROTOCOLO DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES GSM DA INTERFACE A.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996020764

Dados do pedido

Número

PI9612482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

US1996020764

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

B. R. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/575,413 · 20/12/1995

Resumo técnico

"SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO QUE UTILIZA MODULAÇÃO DE SINAL COM FREQÜÊNCIA DE RÁDIO CDMA EM CONJUNTO COM O PROTOCOLO DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES GSM DA INTERFACE A". Trata-se de um método e de um aparelho para a operação de um sistema de telecomunicações sem fio que utiliza acesso múltiplo por divisão de código (CDMA) no ar com uma rede baseada na interface A de Sistema Global para comunicações Móveis (GSM). Uma interface de sinal de freqüência de rádio (RF) CDMA proporciona uma interface bidirecional com uma unidade assinante (50) e um transporte SS7 da interface A de Sistema Global para comunicações Móveis (GSM) proporciona uma interface bidirecional com o centro de comutação (MSC) de serviços móveis GSM (52). Adicionalmente, um transporte de mensagem transparente (44) é proporcionado no qual as mensagens de sinalização definidas no protocolo da interface A GSM são permutadas entre o GSM MSC (52) e uma unidade assinante (50).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2009

RPI 1995

Republicação - classificação IPC

#15.11

Aleterada para Int.Cl. 2009/01: H04W 92/20

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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