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Dado oficial do INPI

APARELHO DE AQUECIMENTO POR CONVECÇÃO FORÇADA, E, PROCESSO PARA AQUECER UMA LÂMINA DE VIDRO EM REFERIDO APARELHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996000766

Dados do pedido

Número

PI9612448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/1996

Publicação

13/07/1999

PCT

US1996000766

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/96
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/01
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 21/08/2001 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Glasstech, INC.

US

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Inventores

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO DE AQUECIMENTO POR CONVECÇÃO FORÇADA, E, PROCESSO PARA AQUECER UMA LÂMINA DE VIDRO EM REFERIDO APARELHOS". Um aparelho e processo de aqueicmento por convecção forçada para aquecer lâminas de vidro dentro dele incluem uma carcaça (200) que tem uma região interna, um transportador para transportar as lâminas de vidro através da região interna da carcaça (200), um queimador de gás (204) operacionalmente associado com a carcaça (200) para produzir gases de combustão quentes, deste modo proporcionando-se uma entrada de calor no aparelho. Um ajustador (210) é ligado operacionalmente às, e controla as, entradas para o queimador de gás (204) de modo a se variar a entrada de calor e, assim, manter a temperatura do fluido operacional em um ponto de fixação pré-selecionado. É também apresentado pelo menos um controle de velocidade para controlar a velocidade de colisão do fluido operacional sobre as superfícies de topo e/ou de fundo das lâminas de vido. A velocidade de colisão, e portanto a taxa de troca de calor convectivo entre o fluido operacional e a lâmina de vidro, são controladas independentemente da entrada de calor no aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2289 de 18-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/11/2014

RPI 2289

Concessão da patente

#16.1

21/08/2001

RPI 1598

Deferimento

#9.1

08/05/2001

RPI 1583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/1999

RPI 1488

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