Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 16/12/2016
28/03/2017
RPI 2412
Dados do pedido
Número
PI9612418Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH1996000440 Carta-patente expirada em 28/03/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Syma Intercontinental AG
CH
Inventores
K. Z. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
0054/96 · 09/01/1996
CH
1015/96 · 22/04/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE APERTO PARA A UNIÃO DESPRENDÍVEL DE DUAS PEÇAS PERFILADAS". O dispositivo de aperto serve para a união desprendível de duas peças perfiladas, sendo que em uma primeira das peças perfiladas é inserível e fixável um núcleo de inserção (1), no qual uma peça corrediça (7) móvel sustenta dois elementos de aperto (11) giráveis, cada qual com um gancho de aperto (13; 14), que é inserível, pelo menos parcialmente, em uma abertura de uma segunda peça perfilada (15), para execer uma pressão de aperto contra uma parte da segunda peça perfilada (15), que fecha parcialmente a abertura. O núcleo de inserção (1) apresenta meios de excêntrico (5), para deslocar axialmente a peça corrediça. No núcleo de inserção (1) existem duas superfícies (43) oblíquas, para descolar transversalmente o elemento de aperto, quando de seu deslocamento axial. O elemento de aperto (11) abrange, além do gancho de aperto (13; 14), uma parte em forma de tira, com uma extremidade de tira dobrada, formada como gancho de dobradiça (34). A peça corrediça (7) apresenta uma parte terminal (9) plana, com uma cavidade (10), na qual estão alojados, de modo giratório, mas com pequena folga, os ganchos de dobradiça (34).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 16/12/2016
28/03/2017
RPI 2412
#16.1
08/11/2005
RPI 1818
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida para que seja reconhecida a justa causa argüida.
22/03/2005
RPI 1785
04/11/2003
RPI 1713
#11.4
04/12/2001
RPI 1613
#9.1
13/02/2001
RPI 1571
#1.3
13/07/1999
RPI 1488
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