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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE SULFATO DE TITANILA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1996002038

Dados do pedido

Número

PI9612303

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

FR1996002038

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Millennium Inorganic Chemicals, SA.

FR

Inventores

F. F. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95/15714 · 29/12/1995

Resumo técnico

"PROCESSO DE TRATAMENTO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE SULDATO DE TITANILA". A invenção se refere a um processo de tratamento de uma fase aquosa de partida (PAD) contendo titânio e ácido sulfúrico proveniente do ataque de minerais titaníferos por ácido sulfúrico, do tipo em que se empregam as seguintes: uma etapa de extração, em que se põe em contato a fase aquosa de partida (PAD) com uma fase orgânica de extração (POE) compreendendo um ou mais compostos organofosforados, com o que se obtém uma fase orgânico contenco titânio e ácido sulfúrico (PO), depois uma etapa de regeneração em que se regenera a fase orgânica contendo titânio e ácido sulfúrico (PO) por contactação com uma fase aquosa de regeneração (PAR~ o~), com o que se obtém uma fase aquosa regenerada (PAR~ f~) contendo titânio, caracterizado pelo fato de compreender uma etapa suplementar em que se põe em contato toda ou parte da fase aquosa regenerada (PAR~ f~) com uma fase orgânica de lavagem (POL), com o que se obtém uma fase aquosa tratada (PAT) contendo titânio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

9.1.4

Retificação da publicação de deferimento constante na RPI nº 1758, por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data do deferimento e nos prazos decorrentes da mesma.

09/11/2004

RPI 1766

Deferimento

#9.1

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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