Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9612295Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1996001492 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cryovac, INC
US
Inventores
T. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
579712 · 28/12/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SACO COM REFORÇO CONTENDO UM REFORÇO CONTÍNUO". Saco com reforço (20) tem um reforço contínuo (26) aderido a um primeiro lado estendido chato de um saco. O reforço contínuo está em uma região do saco que tem um lado do saco não coberto pelo reforço. O reforço contínuo estende-se de um lado do saco ao outro lado do saco, e/ou de um lado estendido chato do saco ao outro lado estendido chato do saco. O reforço contínuo cobre uma região do saco na qual o filme do saco é selado a ele próprio. Opcionalmente, o segundo lado estendido chato do saco pode conter um segundo reforço (24) aderido a ele. O segundo reforço não cobre a região do saco na qual o filme do saco é selado a ele próprio. Desta maneira, o saco com reforço pode ser preparadopor adesão dos reforços ao filme do saco e posteriormente lacrando o filme do saco a ele próprio, para formar o saco sem ter que preparar o lacre transmitindo calor através de um ou mais reforços. O saco com reforço é especialmente útil na embalagem de um produto de carne com osso, especialmente presunto, costeleta de porco, piquenique, costela traseira, lombo curto(alcatra), costela curta, peru inteiro, e lombinho de porco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
21/11/2012
RPI 2185
#8.6
Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#1.3
03/05/2005
RPI 1791
#11.5
18/02/2003
RPI 1676
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/06/2002
RPI 1640
#1.3
21/03/2000
RPI 1524
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