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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UMA ESTACA, E, PILAR DE PARAFUSO PARA A FORMAÇÃO DE UMA ESTACA ENCERRADA POR ARGAMASSA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA1996000868

Dados do pedido

Número

PI9612290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

CA1996000868

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/04/2002 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vickars Developments Co. Ltd.

CA

Inventores

G. T. (pessoa física)

CA

J. V. (pessoa física)

CA

R. V. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/577967 · 26/12/1995

Resumo técnico

"PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UMA ESTACA, E, PILAR DE PARAFUSO PARA A FORMAÇÃO DE UMA ESTACA ENCERRADA POR ARGAMASSA". Um processo de fabricação de estacas e aparelho para a prática do processo da invenção são descritos. A invenção pode ser utilizada para suportar a fundação de uma estrutura, tal como um edifício. O processo empurra um dispositivo de deslocamento de solo (60) em um eixo (39) para baixo através de um corpo de solo (46) girando um parafuso (34) na extremidade inferior do eixo. O dispositivo de deslocamento de solo força o solo para fora de uma região cilíndrica (74) em torno do eixo. A região cilíndrica é preenchida com argamassa (70) que encapsula e fortalece o eixo. A argamassa pode ser alimentada por gravidade a partir de um banho de argamassa em torno do eixo. O dispositivo de deslocamento de solo possui um diâmetro menor do que um diâmetro do parafuso e pode ser um disco que se estende em um plano geralmente perpendicular ao eixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2285 de 21-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

21/10/2014

RPI 2285

201

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES E GEOTECNIA @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

25/10/2005

RPI 1816

205

Requerente da Nulidade: Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .

24/05/2005

RPI 1794

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente:Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia - Petição n.º 015407 de 19/06/2002.

20/08/2002

RPI 1650

Concessão da patente

#16.1

16/04/2002

RPI 1632

Deferimento

#9.1

13/11/2001

RPI 1610

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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